PORTARIA Nº 5.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Osvaldo dos Santos Moreira, referentes ao período aquisitivo de 16/03/2009 a 15/03/2010, a partir do dia 19 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de dezembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal