PORTARIA Nº 5.243, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias regulamentares ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, a partir do dia 19 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal