PORTARIA Nº 5.219, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,           

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Roberto Antunes de Paiva, referentes o período aquisitivo de 15/04/2010 a 14/04/2011, a partir do dia 03 de janeiro de 2012.          

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de novembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal