PORTARIA Nº 5.216, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,          

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o restante de férias regulamentares (7 dias) à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, interrompidas pela Portaria nº 4.961/2011, a partir do dia 30 de novembro de 2011.          

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal