PORTARIA Nº 4.703, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

 

Adia período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adiar, com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2011, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, por meio da Portaria nº 4.686/2011, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.686, de 24 de janeiro de 2011.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal