PORTARIA Nº 4.702, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Mariano Alexandre, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 16 e 17 de março de 2010, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de presidente da mesa receptora da 60ª Seção na eleição do dia 31 de outubro de 2010.

 

Art. 2º Nomear à servidora Irani Rossi Guimarães para responder pelo expediente da Contabilidade Municipal, durante o período de licença concedidas ao titular do cargo.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de fevereiro de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal