PORTARIA Nº 4.701, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Maria de Lourdes Campos Silvério, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 1° de fevereiro de 2011.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1° de fevereiro de 2011.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de fevereiro de 2011.

 

  

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal