PORTARIA Nº 4.683, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

             RESOLVE:

             Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos ao dia 11 de janeiro de 2011, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Laudelino Trapé, por meio da Portaria nº 4.580/2010, ficando o para serem usufruídas em época oportuna.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de janeiro de 2011.

 

  

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal