PORTARIA Nº 4.681, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

  

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Tatiane Maria Ribeiro Martins, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral, tendo desempenhado com dedicação a função de 2° MESÁRIO da 36ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 31 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 13/01/2011. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de janeiro de 2011.

  

  

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal