PORTARIA Nº 4.674, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

 

Revoga Portaria nº 4.670, de 06 de janeiro de 2011, que concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,  

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria 4.670, de 06 de janeiro de 2011. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de janeiro de 2011.

  

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal