PORTARIA Nº 4.667 , DE 05 DE JANEIRO DE 2011.  

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Ângela Silva Miranda, o direito de ausentar-se do serviço no dia 06 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de 1° SECRETÁRIO, da 45ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições do dia 03 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de janeiro de 2011.

  

  

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal