PORTARIA Nº 4.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.

  

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Priscila Russo Duarte, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 27 à 29 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter desempenhado com dedicação a função de 2° MESÁRIO da 62ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições dos dias 03 e 31 de outubro de 2010. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2010.

  

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal