PORTARIA Nº 4.654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Determina que os pagamentos em decorrência do fornecimento de medicamentos se façam mediante expresso recebimento dos mesmos por parte da Farmacêutica responsável do Município.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

            RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Tesouraria Municipal para que não efetue pagamento em decorrência do fornecimento de medicamentos sem que haja o expresso recebimento dos mesmos por parte da Sra. Delvânia Moreira, Farmacêutica responsável do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 15 de janeiro de 2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2010.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal