PORTARIA Nº 4.651, 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Maria Marta de Souza Mendes, por um período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de dezembro de 2010.

 

  

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal