PORTARIA Nº 4.647, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

                                                         

Reconhece ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor desta Municipalidade.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e

             CONSIDERANDO que o Município de Areado é filiado ao Regime Geral de Previdência Social;

             CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 5434469506, a servidor desta municipalidade;

             RESOLVE:

             Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ao servidor Lazaro Moreira, CTPS nº 074476/00012-MG.

             Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 14-03-2001, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

             Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de dezembro de 2010.

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal