PORTARIA Nº 4.639, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.  

 

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

  

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, 

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares concedidas ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, interrompidas pela Portaria 4.416/2010, a partir do dia 14 de dezembro de 2010, ficando o restante dos dias para ser usufruído em época oportuna.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2010.

  

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal