PORTARIA Nº 4.637, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Concede férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, 

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Roberto Antunes de Paiva, referentes o período aquisitivo de 15-4-2008 a 14-4-2009, a partir do dia 3 de janeiro de 2011.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2010.

  

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal