PORTARIA Nº 4.628, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Mariano Alexandre, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 4 à 7 de janeiro de 2011, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição do cartório eleitoral no dia 1-9-2010, para tratar de assuntos relativos à sua indicação como presidente da mesa receptora da 60ª Seção da 19ª Zona Eleitoral e por ter desempenhado com dedicação a função de presidente da Mesa Receptora de votos da 60ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, na eleição do dia 3 de outubro de 2010. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2010.

  

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal