PORTARIA Nº 4.623, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

 

Antecipa período de férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar para o dia 3 de janeiro de 2011, o período de férias regulamentares concedidas à servidora municipal Creuza Santos Moreira Máximo, através da Portaria nº 4.582/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2010.

 

 

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal