PORTARIA Nº 4.241, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

Antecipa período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar para o dia 8 de fevereiro de 2010, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor João Batista Aparecido, através da Portaria nº 4.175/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de fevereiro de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal