PORTARIA Nº 4.235, DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

Adia período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

            RESOLVE

            Art. 1º Adiar, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2010, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, pela Portaria nº 4.200, de 10 de dezembro de 2009, ficando para serem usufruídas em época oportuna. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.200, de 10 de dezembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de janeiro de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal