PORTARIA Nº 4.202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder 12 dias restantes de férias regulamentares ao servidor Arlindo de Oliveira, interrompidas pela Portaria 3.893/2009, a partir do dia 21 de dezembro de 2009.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal