PORTARIA Nº 4.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Concede progressão horizontal.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                             Coluna II

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual                       classe/referência com a progressão

1. Osvaldo dos Santos Moreira        Assistente Administrativo                   

III - F                                                III - G

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal