PORTARIA Nº 4.189, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

Constitui Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2010, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:

 

I ? Membros titulares:

 

a) Nicácio Pio de Faria ? Presidente;

b) Sirlene Maria da Silva ? Secretária;

c) Tatiane Maria Ribeiro Martins ? Membro.

 

II ? Membro suplente:

 

a) Dorotéia Aparecida Corrêa Martins.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal