PORTARIA Nº 4.169, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Concede progressão por titulação.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder progressão por titulação à servidora Enilda Maria da Silva Miranda, Auxiliar de Enfermagem, em razão de sua formação em curso técnico de Técnico em Enfermagem.

            Parágrafo único. No caso peculiar de Auxiliar de Enfermagem, em razão da titulação obtida por exigência legal, fica concedida a isonomia de vencimentos com o cargo de Técnico de Enfermagem, devendo a servidora perceber os vencimentos correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos relativos ao seu tempo de serviço municipal.

            Art. 2º O adicional instituído e concedido incorpora-se ao vencimento do servidor.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de novembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal