PORTARIA Nº 4.164, 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

Adia período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

            RESOLVE

            Art. 1º Adiar, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, pela Portaria nº 4.110, de 9 de setembro de 2009, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.110, de 9 de setembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal