PORTARIA Nº 3.911, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

           

Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina referente ao corrente exercício, ao servidor Ricardo Alexandre de Figueiredo, por ocasião de suas férias regulamentares concedidas pela Portaria nº 3.905/2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal