PORTARIA Nº 3.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

 

Constitui Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2009, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:

 

I – Membros titulares:

 

a) Patrícia Eulália de Oliveira Souza – Presidente;

b) Tatiane Maria Ribeiro Martins – Secretária;

c) Nicácio Pio de Faria – Membro.

 

II – Membro suplente:

 

a) Ernani Daniel de Souza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal