PORTARIA Nº 3893, DE 06 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arlindo de Oliveira, por meio da Portaria n° 3.857/2008, ficando para serem usufruídas em época oportuna.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de janeiro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal