PORTARIA Nº 3.870, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Concede dispensa do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Fábio de Faria Pereira, dispensa do serviço nos dias 15 e 16 de dezembro de 2008, sem qualquer prejuízo, em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral, nas eleições do dia 5 de outubro do corrente ano.

 

            Art. 2º Designar o servidor Everaldo de Paula Gonçalves para responder pela Divisão de Fiscalização e Cadastro, durante o período de dispensa do titular do cargo.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal