PORTARIA Nº 3.869, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Concede férias regulamentares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Macioniro dos Santos, referentes o período aquisitivo de 30-9-2007 a 29-9-2008, a partir do dia 10 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal