PORTARIA Nº 3854, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de relatório social e atestado médico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Rita Maria de Oliveira Dias Vieira, por um período de trinta (30) dias, a partir do dia 19 de novembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de novembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de novembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal