PORTARIA Nº 3852, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Interrompe licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de licença para acompanhamento de pessoa da família, concedida à servidora Marly Martins de Souza da Mata, prorrogada pela Portaria nº 3.847, de 19 de novembro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.847, de 19 de novembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de novembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal