PORTARIA Nº 3847, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Prorroga período de licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de relatório social e atestado médico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar por mais sessenta (60) dias, o período de licença para acompanhamento de pessoa da família, concedida pela Portaria n° 3.776/2008, à servidora Marly Martins de Souza da Mata, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, a partir de 26 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal