PORTARIA Nº 3844, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando ficha individual de avaliação expedida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos da Lei nº 80/97, indicados na coluna II deste ato:

 

Coluna I                                              Coluna II

 

Servidor                                              Cargo

Classe/referência atual             classe/referência com a progressão

 

1. Valéria Maria de Faria Oliveira        Professor de Educação Básica

PEB IB- C                                          PEB IB- D

 

2. Maria das Graças Silva                    Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASED – A                                          ASED - B

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de novembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal