PORTARIA Nº. 3560/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Concede licênça prêmio e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

  RESOLVE:

  Art. 1º Conceder licença-prêmio aos servidores abaixo relacionados e sua conversão em espécie, para pagamento neste mês, conforme períodos aquisitivos e quantidades a seguir descriminados:

 

Servidor

Quantidade de meses

Período Aquisitivo

Maria Aparecida de Souza Paiva

01

18-03-01 à 17-03-06

Maria Helena Rodrigues Rabelo

02

12-05-02 à 11-05-07

Roberta da Silva Pereira

02

20-02-02 à 19-02-07

Ana Paula Gallo Romano de Ávila

02

15-02-02 à 14-02-07

Mariana Aparecida Pereira

01

01-02-02 à 31-01-07

Maria Helena Santos Oliveira

02

01-02-02 à 31-01-07

Zeliane Maria de Ávila

02

01-02-02 à 31-01-07

Adélcia Maria Bertoldo Pedras de Oliveira

03

01-02-02 à 31-01-07

Jamira Aparecida Moreira

02

01-02-02 à 31-01-07

Maria Olívia Oliveira Vilela

02

01-02-02 à 31-01-07

Nilza Luíza Barbieri Alves Cabral

02

11-03-02 à 10-03-07

Vanessa Cristini Goulart Oliveira Viveiros

02

01-03-02 à 28-02-07

Sandra Maria Borges de Paula

02

01-03-02 à 28-02-07

Nelma Lúcia de Lima

02

11-03-02 à 10-03-07

Liliana Aparecida da Silva

02

04-03-02 à 03-03-07

Valéria Terra da Silva

02

01-03-02 à 28-02-07

Déborah Aparecida Guimarães Santos

02

27-02-02 à 26-02-07

Maria Augusta Araújo de Moraes

01

01-04-02 à 31-03-07

Lenilda Aparecida Terra

02

03-06-02 à 02-06-07

Renata Ávila de Oliveira

02

05-07-02 à 04-07-07

Laura Lina da Silva

02

07-08-02 à 06-08-07

Edilma Maria de Araújo

02

19-08-02 à 18-08-07

Enilse Ávila Lima Soares

02

27-08-02 à 26-08-07

Beatriz Aparecida Valini

02

25-09-02 à 24-09-07

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal