PORTARIA Nº 3.537, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Concede restante de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando que houve interrupção do período de férias regulamentares do servidor que se trata, por meio da Portaria nº 3.185/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder 12 dias restantes de férias regulamentares ao servidor Arlindo de Oliveira, a partir do dia 20 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data deus sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal