PORTARIA Nº 3.536, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 3 e 4 de dezembro de 2007, sem qualquer prejuízo, por trabalhar na Mesa Receptora de votos da 55ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal