PORTARIA Nº 3.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper no dia 18 de dezembro de 2006, o período de férias regulamentares da servidora Ângela Silva Miranda Santos, ficando os dois dias restantes para serem usufruídos oportunamente, quando participará de curso de especialização de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, para substituir a servidora Rita de Cássia de D?Oliveira, durante o período de sua ausência do serviço público, prevista para o período de 15/12/2006 a 22/01/2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal