PORTARIA Nº 3.136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Concede férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder dez (10) dias restantes de férias regulamentares ao servidor Fábio de Faria Pereira, interrompidas pela Portaria nº 2.991/2006, a partir do dia 17 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal