PORTARIA Nº 3.125, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Concede permissão para ausentar-se do serviço em razão de trabalho efetuado junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestados expedidos pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Roberto Antunes de Paiva, permissão para ausentar-se do serviço nos dias 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2007, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições nos dias 01 e 29 de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal