PORTARIA Nº 3.120, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Concede licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?a? do inciso III do art. 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder oito dias de licença ao servidor Leandro José de Souza, para ausentar-se do serviço em razão de casamento, a partir do dia 8 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal