PORTARIA Nº 3.108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Concede permissão para ausentar-se do serviço em razão de trabalho efetuado junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado expedido pela Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Mário Sérgio de Paula Santos, permissão para ausentar-se do serviço no dia 20 de novembro de 2006, sem qualquer prejuízo, por ter trabalhado nas eleições no dia 1º de outubro de 2006.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de novembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal