PORTARIA Nº 3.100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

 

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 64 da LC 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 3 de novembro de 2006, à servidora Lúcia Helena Alves Bornelli.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de novembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal