PORTARIA Nº 2.876, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

 

Concede licença à servidora gestante.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993 ? Estatuto do Servidor Municipal de Areado, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença à servidora gestante Sandra Maria Borges Paula, por 120 dias, a partir do dia 1º de fevereiro de 2006, sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal