PORTARIA Nº 2.868, DE 23 DE JANEIRO 2006.

 

 

   Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público, representada pela demanda dos serviços de atendimento à saúde,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Vantuir Nicolau da Silva, através da Portaria nº 2.851, de 5 de janeiro de 2006, ficando o restante do período a ser usufruído logo após a interrupção.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de janeiro de 2006.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal