PORTARIA Nº 2.860, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.

 

 

 

   Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, no dia 16 de janeiro de 2006, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Vantuir Nicolau da Silva, através da Portaria nº 2.851, de 5 de janeiro de 2006, ficando o restante de 23 dias a serem usufruídos logo após a interrupção.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de janeiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal