PORTARIA Nº 2.857, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

 

 

   Interrompe período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da lavra da Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura, justificando a necessidade do requerido,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Interromper, nesta data, o período de férias regulamentares concedidas à servidora Maria Iolanda de Nazaré, através da Portaria nº 2.850, de 5 de janeiro de 2006, ficando o restante do período para ser usufruído oportunamente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.850, de 5 de janeiro de 2006.

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de janeiro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal