PORTARIA Nº 2.832, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Maria Auxiliadora Santos Vieira Ribeiro, por 8 dias a partir do dia 9-12-2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal