PORTARIA Nº 2.830, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

 

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada, instruído de atestado médico e relatório social,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder cinco (5) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Maria Marta de Souza Mendes, para acompanhamento de sua filha, a partir do dia 12 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal